08/04/2011 00:00
As mulheres que adotarem crianças de até oito anos terão direito à licença maternidade. A lei concedendo o benefício às mães adotivas foi sancionada no dia 15/04/2002 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, no palácio do planalto.
No período da licença- maternidade - que varia de acordo com a idade da criança adotada, no mínimo de um mês e no Maximo de 120 dias - , a mulher também continua recebendo seu salário.
No caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até um ano de idade, período de afastamento é de 120 dias. Para quem adota crianças de um a quatro anos, a licença é de 60 dias.
Já as mães-adotivas de crianças de quatro a oito anos terão direito a 30 dias de licença.

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